O CONTRAN define a lista de itens que todo veículo precisa ter. Faltou algum, é infração grave — e o item pode até salvar sua vida em uma emergência. Vale conferir periodicamente o que está no carro.
Lista atual para automóveis

- Estepe (pneu reserva) calibrado e em boas condições
- Macaco compatível com o veículo
- Chave de roda
- Triângulo de sinalização
- Cinto de segurança em todos os bancos
- Limpador de para-brisa funcionando
- Faróis dianteiros e lanternas traseiras funcionando
- Espelhos retrovisores (interno e externos)
- Pneus com sulco superior a 1,6 mm
O extintor de incêndio deixou de ser obrigatório para automóveis particulares em 2015. Permanece obrigatório para veículos de transporte coletivo, carga e transporte de produtos perigosos.
Triângulo de sinalização

Precisa estar refletivo, em bom estado, sem rachaduras. Em emergência, posicione-o atrás do veículo: 30m em via urbana, 50-100m em rodovia. Em curva ou subida, antes do ponto cego para os veículos que se aproximam.
O triângulo deve ser do tipo vermelho refletivo padronizado. Triângulos improvisados (caseiros, sem refletivo) não são aceitos — multa grave + risco real de não ser visto à noite.
Cinto de segurança em todos os bancos
Desde 1999, todos os assentos (incluindo o do meio traseiro) precisam ter cinto de segurança. Em veículos antigos, a instalação pode ser feita em oficina especializada. Sem cinto, é infração grave + 5 pontos.
Itens dispensados em motocicletas
Motos não precisam de estepe, macaco, chave de roda ou triângulo. Em compensação, têm exigências específicas:
- Capacete com viseira ou óculos de proteção, certificado pelo INMETRO
- Capacete do garupa também obrigatório
- Espelhos retrovisores dos dois lados
- Lanterna e luz de freio funcionando
- Buzina, seta e luz de placa
Multas por ausência
Conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave — 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Em vistoria do DETRAN, ausência de equipamento pode reprovar o veículo. Vale a pena fazer o check antes da viagem.
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Preciso de extintor no meu carro particular?
Não. Para automóveis particulares, o extintor deixou de ser obrigatório em 2015. Continua obrigatório para veículos de transporte coletivo, carga e produtos perigosos.
O estepe pode ser o "fininho" temporário?
Sim. O estepe temporário (de emergência) atende à exigência. Apenas lembre que ele tem limite de 80 km/h e até 80 km de uso — é para chegar até a borracharia, não para rodar dias.
Vidros escurecidos (insulfilm) podem ser usados?
Sim, dentro dos limites do CONTRAN: 70% de transparência nos vidros dianteiros e laterais dianteiros; 28% nas demais janelas. Mais escuro que isso é infração grave + retenção do veículo até regularizar.



