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Parada Obrigatória R1 — placa de regulamentação
Placa de Regulamentação

Parada Obrigatória R1

A placa R-1 "Parada Obrigatória" determina que o condutor pare totalmente o veículo antes de entrar no cruzamento ou na via sinalizada e só prossiga após verificar que pode fazê-lo com segurança, dando preferência aos veículos da via transversal. É a única placa de regulamentação em formato octogonal — escolhido para ser reconhecida mesmo suja, danificada ou parcialmente coberta.

Categoria
Regulamentação
Formato
Octogonal (8 lados)
Cor
Fundo vermelho com orla e legenda "PARE" em branco

O que você deve fazer

Pare completamente o veículo antes da faixa de retenção (ou da linha de bordo), observe o fluxo nas duas direções e só avance quando a via estiver livre. Reduzir a velocidade não basta: a parada precisa ser total, mesmo sem outro veículo à vista.

Penalidade por desobediência

Avançar a parada obrigatória sem parar é infração gravíssima (art. 208 do CTB): multa, 7 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo.

Perguntas frequentes sobre a placa Parada Obrigatória R1

Preciso parar na placa R-1 mesmo sem nenhum carro na via?

Sim. A parada é total e obrigatória em qualquer situação, mesmo sem outro veículo visível. Só após parar completamente e verificar a segurança o condutor pode seguir.

Qual a diferença entre a R-1 e a placa "Dê a Preferência" (R-2)?

Na R-1 a parada é sempre obrigatória. Na R-2 você só precisa parar se houver veículo com preferência se aproximando; com a via livre, pode seguir apenas reduzindo a velocidade.

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