Infrações e Penalidades no Amapá
No calor equatorial do Amapá (AP), algumas infrações parecem pequenas, como dirigir de chinelo ou com o braço para fora da janela. Mesmo assim, estão no CTB e caem na prova do Detran-AP.
O art. 252 reúne várias condutas do dia a dia classificadas como infração média: dirigir com o braço do lado de fora, usando calçado que não se firme nos pés, como chinelos, ou com apenas uma das mãos no volante sem necessidade. Se a mão estiver ocupada segurando ou manuseando o celular, a infração passa a ser gravíssima. A prova gosta de misturar essas situações para ver se o candidato lembra a diferença.
Outro ponto cobrado é a validade do documento. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado (art. 162, V). Em Macapá e Santana, onde a motocicleta é muito usada, também é comum a fiscalização do farol: moto deve circular com o farol baixo aceso de dia e de noite.
Nas rodovias federais, como a BR-156 e a BR-210, quem fiscaliza é a Polícia Rodoviária Federal. Nas vias urbanas, atuam os órgãos municipais, a Polícia Militar e o Detran-AP, sempre aplicando a mesma tabela nacional de infrações.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-AP
- Dirigir usando chinelo ou calçado que não se firme nos pés é infração média (art. 252, IV).
- Segurar ou manusear o celular ao volante é infração gravíssima (art. 252, parágrafo único).
- CNH vencida há mais de 30 dias: infração gravíssima, com retenção do veículo (art. 162, V).
- Motocicletas devem usar farol baixo aceso durante o dia e a noite (art. 40, §1º, e art. 250, I, d).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão