Infrações e Penalidades em Goiás
Em Goiás (GO), a prova do Detran-GO também cobra as infrações de documentação, que pegam muitos motoristas desprevenidos, como circular com o veículo sem licenciamento ou demorar para transferir um carro comprado.
Circular com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com remoção do veículo ao pátio (art. 230, V). Hoje o documento é digital, mas a obrigação de manter o licenciamento anual em dia continua. Quem compra um carro usado tem 30 dias para registrar a transferência no órgão de trânsito; perder o prazo é infração grave (art. 233). Essas regras aparecem na prova junto com as responsabilidades do proprietário e do condutor.
No trânsito de Goiânia e de Anápolis, o uso do celular ao volante é uma das infrações mais flagradas. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige é gravíssima; usar fone de ouvido conectado ao celular ou dirigir com apenas uma das mãos sem necessidade é média (art. 252).
Nas rodovias federais que cortam o estado, como a BR-153 e a BR-060, a Polícia Rodoviária Federal concentra a fiscalização de velocidade, ultrapassagem e alcoolemia.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-GO
- Veículo sem licenciamento anual em dia: infração gravíssima, com remoção ao pátio (art. 230, V).
- Quem compra veículo usado tem 30 dias para registrar a transferência; o atraso é infração grave (art. 233).
- Segurar ou manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima (art. 252, parágrafo único).
- O proprietário responde pelas infrações de documentação; o condutor, pelas de conduta ao dirigir (art. 257).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão