Infrações e Penalidades no Maranhão
No Maranhão (MA), o período junino, com o bumba-meu-boi tomando as ruas de São Luís, é um dos momentos de maior fiscalização. As infrações cobradas na prova, porém, aparecem o ano todo.
Durante as festas juninas, as blitzes de alcoolemia se multiplicam nos acessos aos arraiais. A regra que a prova cobra é nacional: dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro leva à multa gravíssima multiplicada por dez e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quem é flagrado dirigindo durante o período de suspensão comete outra gravíssima, com multa multiplicada por três (art. 162, II), e ainda responde pelo crime de violar a suspensão (art. 307).
No interior, ainda é comum ver pessoas viajando em pé na carroceria, penduradas em estribos ou levadas nas partes externas de veículos. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, fora dos casos autorizados, é infração grave (art. 235).
Nas rodovias federais que cortam o estado, como a BR-135, a BR-010 e a BR-222, a fiscalização é da Polícia Rodoviária Federal, e o excesso de velocidade e as ultrapassagens proibidas lideram as autuações.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-MA
- Dirigir com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada é gravíssima com multa x3 (art. 162, II).
- Violar a suspensão do direito de dirigir também é crime de trânsito (art. 307).
- Levar pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é infração grave (art. 235).
- A suspensão por alcoolemia dura 12 meses e exige curso de reciclagem para devolver o direito de dirigir.
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão