Infrações e Penalidades na Paraíba
Na Paraíba (PB), as blitzes do período junino, com o São João de Campina Grande atraindo multidões, costumam flagrar mais do que alcoolemia: películas escuras nos vidros e faróis modificados também rendem multa.
O CTB proíbe conduzir veículo com vidros cobertos por películas fora dos limites de transparência definidos pelo CONTRAN, e a infração é grave (art. 230, XVI). O mesmo vale para quem altera o sistema de iluminação, instalando lâmpadas ou faróis que não atendem às especificações e ofuscam os outros motoristas (art. 230, XIII). A prova cobra essas infrações de equipamento junto com as regras de manutenção do veículo.
No São João, as operações de alcoolemia se concentram nos acessos aos festejos. Dirigir após consumir bebida alcoólica ou recusar o teste leva à multa gravíssima multiplicada por dez, à suspensão do direito de dirigir por 12 meses e ao recolhimento da CNH. A partir de 0,3 mg/L, a conduta também é crime (art. 306).
Na BR-230, que liga João Pessoa a Campina Grande e ao sertão, a Polícia Rodoviária Federal concentra a fiscalização de velocidade e ultrapassagem.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-PB
- Película nos vidros fora do padrão do CONTRAN é infração grave (art. 230, XVI).
- Alterar o sistema de iluminação e sinalização do veículo é infração grave (art. 230, XIII).
- A partir de 0,3 mg/L de álcool no ar expelido, dirigir também é crime (art. 306).
- Na Lei Seca, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão