Infrações e Penalidades no Piauí
No Piauí (PI), a motocicleta é o veículo mais comum em muitas cidades, e boa parte das infrações cobradas na prova do Detran-PI tem a ver com ela, do capacete à famosa empinada.
Empinar a moto, o chamado grau, ou fazer malabarismos equilibrando-se em uma só roda é infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento (art. 244, III). Além da multa, a manobra põe em risco o piloto, o garupa e quem está por perto. A prova costuma cobrar essa conduta ao lado das outras infrações exclusivas de motociclistas.
O capacete precisa ter viseira ou ser usado com óculos de proteção e estar afivelado. Capacete solto na cabeça ou pendurado no braço equivale a estar sem capacete, e a infração é gravíssima com suspensão (art. 244, I). O mesmo vale para o garupa (art. 244, II). O motociclista também deve conduzir segurando o guidom com as duas mãos (art. 54, II).
Nas blitzes do Detran-PI e da Polícia Militar em Teresina e no interior, a alcoolemia é outro foco. Dirigir após beber ou recusar o bafômetro leva à multa gravíssima multiplicada por dez e à suspensão por 12 meses.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-PI
- Empinar a moto ou equilibrar-se em uma roda é gravíssima, com suspensão (art. 244, III).
- Capacete deve ter viseira, ou ser usado com óculos de proteção, e estar afivelado (art. 244, I).
- O motociclista conduz segurando o guidom com as duas mãos (art. 54, II).
- Garupa sem capacete também gera infração gravíssima para o condutor (art. 244, II).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão