Infrações e Penalidades em Rondônia
Em Rondônia (RO), a BR-364 atravessa cidades como Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná e Cacoal. Nesses trechos, a rodovia vira avenida, e as infrações ligadas a pedestres, escolas e estacionamento ganham peso.
Nas travessias urbanas, a velocidade máxima cai, e há escolas, comércio e pedestres cruzando a pista. Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais e locais com intensa movimentação de pedestres é infração grave (art. 220, XIV). A prova cobra essa regra junto com a gradação do excesso de velocidade do art. 218.
Outra situação comum é parar ou estacionar de forma irregular ao longo da rodovia. Estacionar na pista de rolamento de uma rodovia é infração gravíssima, com remoção do veículo (art. 181, V). Estacionar no acostamento, salvo por motivo de força maior, é infração leve (art. 181, VII). A diferença de gravidade entre as duas situações é um tema frequente na prova do Detran-RO.
Na BR-364, a Polícia Rodoviária Federal fiscaliza também a alcoolemia, com multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão por 12 meses para quem dirige após beber.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-RO
- Não reduzir a velocidade perto de escolas e hospitais é infração grave (art. 220, XIV).
- Estacionar na pista de rolamento da rodovia é gravíssima, com remoção (art. 181, V).
- Estacionar no acostamento, sem motivo de força maior, é infração leve (art. 181, VII).
- Nas travessias urbanas, respeite a velocidade reduzida indicada nas placas.
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão