Infrações e Penalidades no Tocantins
Palmas, capital do Tocantins (TO), tem rotatórias em boa parte dos cruzamentos das avenidas principais. Desrespeitar a preferência nelas é uma infração que a prova do Detran-TO cobra com frequência.
O art. 215 do CTB classifica como infração grave deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória. Também é grave não dar preferência nas interseções com placa de "Dê a preferência" (art. 215, II). Em Palmas, onde quase todo deslocamento passa por rotatórias, entrar sem esperar o fluxo que já circula é uma das causas mais comuns de colisões laterais.
As avenidas largas e retas da capital convidam ao excesso de velocidade, e a fiscalização eletrônica é frequente. O art. 218 gradua a infração: até 20% acima do limite é média; de 20% a 50%, grave; e acima de 50%, gravíssima com suspensão do direito de dirigir.
Na BR-153, a Belém–Brasília, que corta o estado de norte a sul, a Polícia Rodoviária Federal fiscaliza velocidade, ultrapassagem e alcoolemia com as mesmas penalidades nacionais.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-TO
- Não dar preferência a quem já circula na rotatória não sinalizada é infração grave (art. 215, I, a).
- Desrespeitar a placa de "Dê a preferência" é infração grave (art. 215, II).
- Nas avenidas largas de Palmas, o excesso de velocidade é fiscalizado por equipamentos eletrônicos.
- Acima de 50% do limite, o excesso de velocidade leva à suspensão do direito de dirigir (art. 218, III).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão