Qual a velocidade máxima quando não há placa indicando? Essa é a pergunta que a prova adora fazer. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 61) define limites por tipo de via para quando não houver sinalização específica. Veja a tabela completa.
A regra básica
Sempre que houver uma placa de velocidade máxima, é ela que vale. Na ausência de sinalização, aplicam-se os limites padrão do CTB conforme o tipo de via.
Vias urbanas
| Tipo de via urbana | Velocidade máxima |
|---|---|
| Via de trânsito rápido | 80 km/h |
| Via arterial | 60 km/h |
| Via coletora | 40 km/h |
| Via local | 30 km/h |
Vias rurais (rodovias e estradas)
| Tipo de via rural | Carros e motos | Demais veículos |
|---|---|---|
| Rodovia de pista dupla | 110 km/h | 90 km/h |
| Rodovia de pista simples | 100 km/h | 90 km/h |
| Estrada (não pavimentada) | 60 km/h | 60 km/h |
Macete para decorar as urbanas: trânsito rápido 80, arterial 60, coletora 40, local 30 — vão caindo de 20 em 20 (com a última caindo 10). Pense no nome: "rápido" é a mais veloz, "local" (sua rua) é a mais lenta.
Por que isso cai na prova
Exceder o limite é infração que varia de grave a gravíssima conforme o quanto você passou — acima de 50% do limite, é gravíssima com 7 pontos e fator multiplicador. Por isso o tema aparece tanto em legislação quanto em direção defensiva.
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