Infrações e Penalidades no Amazonas
No Amazonas (AM), algumas infrações cobradas na prova são muito comuns fora de Manaus, como levar gente na carroceria da caminhonete. Outras aparecem todos os dias na capital, como o excesso de velocidade.
Em municípios do interior, onde o transporte coletivo é escasso, ainda se vê gente viajando na carroceria de caminhonetes. O CTB classifica o transporte de passageiros em compartimento de carga como infração gravíssima, com retenção do veículo (art. 230, II). A exceção só existe por motivo de força maior, com permissão da autoridade. A prova costuma cobrar essa regra junto com as de cinto de segurança e de transporte de crianças.
Em Manaus, a fiscalização eletrônica de velocidade é intensa nas avenidas e nos acessos à Ponte Rio Negro. O art. 218 gradua a infração: ultrapassar o limite em até 20% é média; entre 20% e 50%, grave; acima de 50%, gravíssima com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
As blitzes de alcoolemia do Detran-AM e da Polícia Militar também são frequentes, e a penalidade pela recusa ao bafômetro é a mesma de dirigir alcoolizado.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-AM
- Transportar passageiros na carroceria ou em compartimento de carga é gravíssima, com retenção do veículo (art. 230, II).
- Excesso de velocidade: até 20% média, de 20% a 50% grave, acima de 50% gravíssima x3 com suspensão (art. 218).
- Deixar o passageiro sem cinto de segurança é infração grave para o condutor (art. 167).
- Criança com menos de 10 anos deve ir no banco traseiro, com o dispositivo de retenção adequado (art. 64 e art. 168).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão