Infrações e Penalidades no Distrito Federal
O Distrito Federal (DF) é conhecido pelos pardais, os radares de velocidade espalhados pelas vias, e pelo respeito à faixa de pedestre. Os dois temas pesam na prova do Detran-DF.
No DF, o próprio Detran-DF é o órgão executivo de trânsito das vias urbanas e fiscaliza diretamente a maior parte da cidade, enquanto o DER-DF cuida das rodovias distritais e a Polícia Rodoviária Federal, das BRs. A fiscalização eletrônica de velocidade é intensa, e conhecer a gradação do art. 218 é essencial: até 20% acima do limite é média; de 20% a 50%, grave; acima de 50%, gravíssima com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
Desde a campanha pela paz no trânsito do fim dos anos 1990, parar para o pedestre que estende o braço na faixa virou hábito em Brasília. No CTB, seguir em frente com o pedestre já na faixa é gravíssimo (art. 214, I), e a prova cobra essa regra com frequência.
As operações de Lei Seca também são rotina nas saídas de bares e eventos. A penalidade para quem dirige alcoolizado ou recusa o teste é a mesma: gravíssima com multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-DF
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite é gravíssima x3, com suspensão do direito de dirigir (art. 218, III).
- Não parar para o pedestre que está na faixa é infração gravíssima (art. 214, I).
- O Detran-DF fiscaliza as vias urbanas; o DER-DF, as rodovias distritais; a PRF, as rodovias federais.
- Transitar em velocidade superior à máxima em até 20% é infração média (art. 218, I).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão