Infrações e Penalidades em Minas Gerais
Minas Gerais (MG) tem a maior malha de rodovias federais do país, e trechos de pista simples e muitas curvas, como os da BR-381, concentram as infrações mais cobradas nas questões de rodovia.
Entre Belo Horizonte e o Vale do Aço, a BR-381 ficou conhecida pelo alto número de acidentes, em boa parte causados por ultrapassagens proibidas e colisões frontais. O CTB trata essas condutas com rigor: ultrapassar pela contramão em curva, em aclive sem visibilidade ou sobre faixa contínua é gravíssima com multa multiplicada por cinco (art. 203). Transitar pela contramão em via de mão dupla, fora da ultrapassagem, é grave (art. 186, I).
Outra infração frequente é não manter distância de segurança do veículo da frente e dos veículos ao lado, que é grave (art. 192). Em descidas de serra, com carretas pesadas, colar na traseira de outro veículo tira do motorista o tempo necessário para reagir.
A prova do Detran-MG também cobra a infração de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, que é leve (art. 169). Ela funciona como uma regra geral para condutas desatentas não descritas em outros artigos.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-MG
- Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal é infração grave (art. 192).
- Transitar na contramão em via de mão dupla, fora de ultrapassagem, é grave (art. 186, I).
- Ultrapassar pela contramão em curva ou sobre faixa contínua é gravíssima com multa x5 (art. 203).
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve (art. 169).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão