Circulação e Conduta no Rio de Janeiro
Poucos estados reúnem tantos tipos de via num espaço tão pequeno quanto o Rio de Janeiro (RJ): VLT no Centro, corredores de BRT, túneis, vias expressas e a Ponte Rio-Niterói aparecem no mesmo trajeto.
O VLT Carioca divide espaço com carros e pedestres no Centro e na Zona Portuária. Pelo art. 29, XII do CTB, veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência de passagem, observadas as normas de circulação. Na prova, isso aparece nas questões de preferência em cruzamentos, junto com a regra da rotatória e a do veículo que vem pela direita.
Nas vias expressas, como a Linha Amarela e a Linha Vermelha, a velocidade máxima é a indicada pelas placas, e a faixa da direita deve ser usada pelos veículos mais lentos (art. 185, II). Os túneis exigem farol baixo aceso e manter a faixa. Já os corredores do BRT não podem ser usados por carros, nem para ultrapassar quem está devagar.
Aos domingos e feriados, parte das pistas da orla da Zona Sul fica fechada para lazer. Para quem dirige no Rio, isso significa muitos pedestres e ciclistas atravessando e a obrigação de dar preferência a quem está na faixa de travessia.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-RJ
- Veículos sobre trilhos, como o VLT, têm preferência de passagem (art. 29, XII).
- Em interseção não sinalizada, a preferência é de quem já circula pela rotatória ou, nos demais casos, de quem vem pela direita (art. 29, III).
- Em vias com várias faixas, os veículos lentos e de maior porte devem ficar na faixa da direita (art. 185, II).
- Deixar de dar preferência ao pedestre que está na faixa é infração gravíssima (art. 214, I).
O que mais cai de Circulação e Conduta
- Preferência de passagem em cruzamentos e rotatórias
- Ultrapassagem: quando é permitida e quando é proibida
- Velocidades máximas por tipo de via (urbana e rural)
- Distância de segurança e mudança de faixa
- Classificação das vias: local, coletora, arterial e de trânsito rápido
- Conversões e retornos
- Uso de faróis, setas e sinais sonoros