Infrações e Penalidades em Santa Catarina
Em Santa Catarina (SC), o verão lota as praias e a Oktoberfest de Blumenau enche o Vale do Itajaí em outubro. Os dois períodos concentram infrações que a prova do Detran-SC gosta de cobrar.
Na temporada, com ruas estreitas e muita gente procurando vaga perto das praias de Florianópolis, Balneário Camboriú e Bombinhas, as placas de estacionamento fazem diferença na multa. Estacionar onde há placa de "Proibido estacionar" é infração média (art. 181, XVIII). Onde a placa é de "Proibido parar e estacionar", a infração é grave (art. 181, XIX). A prova usa essa diferença para testar se o candidato lê a placa com atenção.
Na Oktoberfest, as operações de alcoolemia se concentram nas saídas dos pavilhões e nas rodovias do Vale. Beber e dirigir, ou recusar o teste, leva à multa gravíssima multiplicada por dez e à suspensão por 12 meses. O transporte coletivo e os aplicativos são as alternativas para quem vai à festa.
Na BR-101 e na BR-470, a Polícia Rodoviária Federal fiscaliza velocidade e ultrapassagens proibidas. Na BR-470, de pista simples em muitos trechos, a ultrapassagem sobre faixa contínua está entre as infrações mais graves.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-SC
- Estacionar sob placa de "Proibido estacionar" é infração média (art. 181, XVIII).
- Estacionar sob placa de "Proibido parar e estacionar" é infração grave (art. 181, XIX).
- Na Oktoberfest, beber e dirigir ou recusar o teste leva à suspensão por 12 meses.
- Ultrapassar sobre faixa contínua na BR-470 é infração gravíssima com multa x5.
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão