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Infrações e Penalidades · DETRAN SE 2026

Simulado de Infrações e Penalidades DETRAN-SE 2026

  • A matéria com mais questões: tipos de infração, multas, pontos e crimes.
  • Questões atualizadas em 2026 e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  • Com gabarito na hora, sem cadastro
  • Estude pelo celular ou computador
Prova DETRAN-SE
2026

Infrações e Penalidades

Peso na provaAlta
Incidência~15% a 25% da prova
Base legalCTB + CONTRAN
Taxa da prova teóricaR$ 55
Para praticar+270 questões

Infrações e Penalidades em Sergipe

Aracaju, capital de Sergipe (SE), tem a maior rede de ciclovias em proporção à população entre as capitais brasileiras. Por isso, as infrações ligadas a ciclistas e pedestres têm peso especial para o candidato sergipano.

O art. 214 do CTB trata da preferência de pedestres e de veículos não motorizados, como bicicletas, e gradua a infração conforme a situação. Não dar preferência a quem já está na faixa é gravíssimo. Não dar preferência a quem iniciou a travessia, mesmo sem faixa, é grave (art. 214, IV). E deixar de dar passagem a pedestre ou ciclista que atravessa a via transversal para onde o carro está virando também é grave (art. 214, V). Nas conversões perto das ciclovias de Aracaju, essa última situação é comum.

Ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve manter pelo menos 1,50 m de distância lateral e reduzir a velocidade. Passar rente à bicicleta é infração média (art. 201).

Nas rodovias federais que cortam o estado, como a BR-101 e a BR-235, a Polícia Rodoviária Federal fiscaliza velocidade, ultrapassagem e alcoolemia, com as penalidades nacionais do CTB.

Pontos de atenção na prova do DETRAN-SE

  • Não dar preferência a pedestre ou ciclista que iniciou a travessia, mesmo sem faixa, é grave (art. 214, IV).
  • Ao virar, dê passagem a quem atravessa a via transversal: não fazer isso é grave (art. 214, V).
  • Passar rente ao ciclista, sem 1,50 m de distância lateral, é infração média (art. 201).
  • Pedestre ou ciclista na faixa tem prioridade absoluta; desrespeitar é gravíssimo (art. 214, I).

O que mais cai de Infrações e Penalidades

  • Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
  • Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
  • Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
  • Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
  • Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
  • Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
  • Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão
Guia completo da matéria: Infrações e Penalidades

Perguntas frequentes sobre Infrações e Penalidades no DETRAN-SE

Preciso parar para o ciclista que atravessa a rua para onde estou virando?

Sim. Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde o veículo se dirige é infração grave pelo art. 214, V do CTB.

Qual a distância para ultrapassar ciclistas em Aracaju?

Pelo menos 1,50 m de distância lateral, com redução de velocidade. Passar mais perto que isso é infração média pelo art. 201 do CTB, e o risco de derrubar o ciclista é grande.

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