Infrações e Penalidades no Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul (MS) faz fronteira com o Paraguai e a Bolívia, e a fiscalização nas rodovias da região inclui itens que muita gente esquece, como as placas de identificação do veículo.
Nas barreiras da Polícia Rodoviária Federal e da polícia estadual, a verificação da identificação do veículo é rotina. Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação é infração gravíssima, com remoção (art. 230, IV). Se o lacre, o chassi, a placa ou outro elemento de identificação estiver adulterado ou falsificado, também é gravíssima (art. 230, I), além de poder configurar crime. Placas em desacordo com as especificações, como com molduras que dificultam a leitura, são infração média (art. 221).
Na BR-262, entre Campo Grande e Corumbá, o limite de velocidade tem papel também ambiental: o trecho que corta o Pantanal está entre os de maior atropelamento de fauna do país. Excesso de velocidade, conforme o art. 218, pode ir de média a gravíssima com suspensão, dependendo de quanto o limite foi ultrapassado.
Nas cidades, as blitzes de alcoolemia seguem a regra nacional: dirigir após beber ou recusar o bafômetro leva à multa gravíssima multiplicada por dez e à suspensão por 12 meses.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-MS
- Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação é gravíssima, com remoção (art. 230, IV).
- Placa, chassi ou lacre adulterados: infração gravíssima (art. 230, I), além de possível crime.
- Placa em desacordo com as especificações do CONTRAN é infração média (art. 221).
- Excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite é infração grave (art. 218, II).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão