Infrações e Penalidades no Mato Grosso
Em Mato Grosso (MT), a maior parte das rodovias é de pista simples, e isso dá peso a uma regra que muitos motoristas esquecem: o farol baixo aceso durante o dia fora das cidades.
Desde a Lei 14.071/2020, o farol baixo deve ficar aceso de dia nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, exceto para veículos equipados com luz de rodagem diurna (DRL). Deixar de cumprir essa regra é infração média (art. 250, I, e). Em trechos como a BR-163, a BR-364 e a BR-070, onde carretas e carros dividem uma única pista em cada sentido, ver e ser visto a tempo evita colisões frontais.
A fiscalização nas rodovias também verifica os equipamentos obrigatórios. Circular sem o triângulo de sinalização ou com equipamento obrigatório inoperante é infração grave (art. 230, IX). Já conduzir sem os documentos de porte obrigatório é infração leve (art. 232), e hoje eles podem ser apresentados no formato digital.
Nas cidades, como Cuiabá e Várzea Grande, as blitzes de alcoolemia seguem a regra nacional: multa gravíssima x10 e suspensão por 12 meses para quem dirige após beber ou recusa o teste.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-MT
- Farol baixo apagado de dia em rodovia de pista simples fora da cidade é infração média, salvo veículo com DRL (art. 250, I, e).
- Sem triângulo ou com equipamento obrigatório inoperante: infração grave (art. 230, IX).
- Documentos de porte obrigatório podem ser apresentados no formato digital; a falta deles é infração leve (art. 232).
- Recusa ao bafômetro tem a mesma penalidade de dirigir alcoolizado (art. 165-A).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão