Infrações e Penalidades no Pará
No Pará (PA), o Círio de Nazaré, em outubro, reúne multidões nas ruas de Belém e mobiliza agentes de trânsito por toda a cidade. É um bom momento para lembrar que as ordens do agente valem mais que a sinalização.
Durante o Círio e outros grandes eventos, os agentes de trânsito controlam cruzamentos, desviam o fluxo e bloqueiam ruas. Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes é infração grave (art. 195), e transpor um bloqueio sem autorização também é grave (art. 209). A prova cobra essas regras junto com a ordem de prevalência: o gesto do agente vem antes do semáforo e das placas.
No dia a dia, o corredor do BRT nas avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro é exclusivo do transporte coletivo, e circular por ele é infração gravíssima com remoção do veículo (art. 184, III). Estacionar em desacordo com a regulamentação, como fora do tempo permitido em áreas de estacionamento rotativo, é infração leve (art. 181, XVII).
Nas rodovias federais, como a BR-316, a BR-010 e a BR-230, a Polícia Rodoviária Federal fiscaliza velocidade, ultrapassagem e alcoolemia, com as mesmas penalidades nacionais do CTB.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-PA
- Desobedecer às ordens do agente de trânsito é infração grave (art. 195).
- O gesto do agente prevalece sobre o semáforo e as demais sinalizações (art. 89).
- Circular no corredor do BRT de Belém é gravíssima, com remoção do veículo (art. 184, III).
- Estacionar em desacordo com a regulamentação, como fora do horário permitido, é infração leve (art. 181, XVII).
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão