Infrações e Penalidades no Paraná
O Paraná (PR) tem rodovias pedagiadas cortando o estado e, em Curitiba, as canaletas exclusivas do transporte coletivo. As duas situações rendem infrações cobradas na prova do Detran-PR.
Nas rodovias concedidas, como a BR-277 e a BR-376, passar pela praça de pedágio sem pagar é infração grave (art. 209). O mesmo artigo pune quem transpõe bloqueio viário sem autorização. Com a chegada de sistemas de cobrança automática, o motorista também precisa ficar atento à forma de pagamento prevista em cada trecho para não ser autuado.
Em Curitiba, as canaletas centrais por onde passam os ônibus expressos são exclusivas do transporte coletivo. Carros só podem cruzá-las nos pontos permitidos, e circular dentro delas é infração gravíssima com remoção do veículo, mesmo em horários de pouco movimento.
A prova do Detran-PR também cobra a relação com veículos de emergência. Deixar de dar passagem a ambulância, bombeiros ou polícia com sirene e luz intermitente ligadas é gravíssima (art. 189). Aproveitar a passagem aberta e seguir colado atrás deles é grave (art. 190).
Pontos de atenção na prova do DETRAN-PR
- Evadir-se para não pagar o pedágio é infração grave (art. 209).
- Deixar de dar passagem a veículo de emergência com sirene e luzes ligadas é gravíssima (art. 189).
- Seguir veículo de emergência em serviço de urgência é infração grave (art. 190).
- Circular dentro da canaleta exclusiva do expresso é gravíssima, com remoção do veículo.
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão