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Circulação e Conduta

Regras Gerais de Circulação

Preferência em cruzamentos, ultrapassagem, conversões e mudança de faixa segundo o CTB. Tudo o que cai na prova teórica do DETRAN.

7 min de leitura

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define em seu Capítulo III as regras gerais de circulação. Conhecê-las é essencial não só para a prova teórica, mas para evitar acidentes e infrações no dia a dia.

Mão de direção e preferência

Cruzamento mostrando preferência de quem vem pela direita
Cruzamento mostrando preferência de quem vem pela direita

No Brasil, circulamos pela direita. Em cruzamentos sem sinalização, a regra geral é: quem vem pela direita tem preferência. Em rotatórias, a preferência é de quem já está dentro dela.

Ultrapassagem: quando pode e quando não pode

Carro ultrapassando caminhão em pista de mão dupla
Carro ultrapassando caminhão em pista de mão dupla

A ultrapassagem é sempre feita pela esquerda. É proibida em: pontes, viadutos, túneis, locais com sinalização contínua e em qualquer trecho onde a visibilidade seja insuficiente. Antes de ultrapassar, sinalize, verifique espelhos e ponto cego.

Ultrapassagem proibida sempre que:

  • Houver linha contínua amarela ou branca
  • O veículo da frente sinalizar conversão à esquerda
  • Em pontes, viadutos e túneis
  • Em curvas, lombadas e proximidades de cruzamentos
  • Em faixa de pedestres e travessias

Se ultrapassagem é proibida pela esquerda em pista de mão dupla, NUNCA tente pela direita. Ultrapassagem pela direita é considerada infração gravíssima e pode causar acidentes graves.

Conversões e retornos

Para converter à esquerda, posicione-se na faixa mais à esquerda da via, sinalize com antecedência e ceda passagem aos veículos em sentido contrário. Para converter à direita, use a faixa da direita. Retornos só são permitidos onde houver sinalização específica.

Mudança de faixa

Vista superior de rotatória com três saídas
Vista superior de rotatória com três saídas

Toda mudança de faixa exige três passos: sinalizar com seta, verificar retrovisores (incluindo ponto cego) e mudar de forma gradual, sem invadir a faixa do outro condutor. Para revisar todas as regras detalhadas, consulte o Capítulo 3 do CTB.

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Perguntas Frequentes

Posso ultrapassar pela direita?

Em geral não. A única exceção legal é quando o veículo da frente sinalizou conversão à esquerda e está parado aguardando a conversão. Em todos os outros casos, ultrapassar pela direita é infração gravíssima.

Quem tem preferência em rotatória?

Quem já está dentro da rotatória tem preferência sobre quem está entrando. Reduza ao se aproximar e só entre quando houver espaço seguro.

É obrigatório usar a seta mesmo em rua vazia?

Sim. A sinalização não depende da presença de outros veículos — é parte da conduta segura. Não sinalizar configura infração média.

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