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Circulação e Conduta

Regras de circulação no trânsito: preferência, ultrapassagem, velocidade, distância de segurança, estacionamento e classificação das vias.

O que é Circulação e Conduta

Circulação e Conduta cobre as regras gerais de como conduzir um veículo nas vias brasileiras: a quem dar preferência, quando e como ultrapassar, limites de velocidade por tipo de via, distância de seguimento, estacionamento, parada, classificação das vias (urbanas e rurais, arteriais e locais) e regras específicas para cruzamentos e rotatórias. Tudo está nos Capítulos III e IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o bloco mais "manual de procedimentos" da prova — quem domina decora menos e aplica mais lógica.

O que os artigos cobrem

Os artigos cobrem regras de circulação (mão de direção, preferência, ultrapassagem), velocidade e distância de segurança, estacionamento e parada (onde pode, onde não pode), e classificação das vias (trânsito rápido, arterial, coletora, local, rural). São tópicos práticos que aparecem todos os dias na direção.

Peso na prova do DETRAN

Circulação e Conduta divide com Infrações o título de "bloco de legislação" — juntos, costumam render 8 a 12 questões da prova. Os erros mais comuns dos candidatos estão aqui: confundir limites de velocidade por tipo de via, errar regra de preferência em cruzamento sem sinalização, e marcar errado as condições para ultrapassagem.

Perguntas frequentes sobre Circulação e Conduta

Qual a velocidade máxima em via urbana sem placa?

Pelo art. 61 do CTB, na ausência de sinalização específica: 80 km/h em via de trânsito rápido, 60 km/h em via arterial, 40 km/h em via coletora e 30 km/h em via local. A placa R-19 ("Velocidade máxima permitida") prevalece sobre esses limites genéricos.

Em cruzamento sem sinalização, quem tem preferência?

Pelo art. 29, III do CTB: quem está à direita do outro condutor tem preferência. Em rotatória, prevalece quem já está dentro. Em via secundária encontrando via principal, prevalece quem está na principal.

Quando é permitido ultrapassar?

Apenas pela esquerda, em local com visibilidade total, sem linha contínua, sem placa proibindo (R-7), e sem outro veículo se aproximando em sentido contrário. É proibida ultrapassagem em curva, lombada, cruzamento, ponte e faixa de pedestres.

Posso estacionar em frente à minha garagem?

Tecnicamente sim, se for sua. Mas em rebaixamento de meio-fio destinado a entrada de veículos de terceiros, não — é infração grave (art. 181, X do CTB), com multa e 5 pontos na CNH.

Qual a distância de segurança entre veículos?

Não há valor fixo no CTB, mas a regra prática (e cobrada na prova) é a "regra dos 2 segundos": o tempo que separa seu veículo do da frente deve ser de ao menos 2 segundos em condições normais, e 4 segundos em chuva ou má visibilidade.

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