Infrações e Penalidades em São Paulo
Em São Paulo (SP), o rodízio municipal de veículos e as faixas exclusivas de ônibus fazem parte da rotina de quem dirige na capital, e as duas regras rendem questões na prova do Detran-SP.
O rodízio restringe a circulação no centro expandido da capital nos dias úteis, das 7h às 10h e das 17h às 20h, conforme o final da placa: 1 e 2 na segunda, 3 e 4 na terça, 5 e 6 na quarta, 7 e 8 na quinta, 9 e 0 na sexta. Circular em local e horário não permitidos pela regulamentação é infração média, com quatro pontos na CNH (art. 187, I). A prova cobra a classificação da infração, e não os detalhes do calendário.
As faixas exclusivas de ônibus, à direita, e os corredores, à esquerda, são fiscalizados por câmeras da CET. Nas faixas à direita, o carro pode entrar apenas para acessar imóveis ou fazer conversão à direita. Circular por elas fora dessas situações é infração, e nos corredores exclusivos de transporte coletivo a infração é gravíssima, com remoção do veículo (art. 184, III).
Nas rodovias, a Polícia Militar Rodoviária fiscaliza as estaduais, e a Polícia Rodoviária Federal, as federais, como a Dutra e a Régis Bittencourt.
Pontos de atenção na prova do DETRAN-SP
- Desrespeitar o rodízio é circular em horário não permitido: infração média, quatro pontos (art. 187, I).
- Na faixa exclusiva à direita, o carro só entra para acessar imóveis ou convergir à direita.
- Circular no corredor exclusivo de ônibus é gravíssima, com remoção do veículo (art. 184, III).
- Nas rodovias estaduais paulistas, quem fiscaliza é a Polícia Militar Rodoviária.
O que mais cai de Infrações e Penalidades
- Classificação das infrações: leve (3 pts), média (4), grave (5) e gravíssima (7)
- Valores das multas e o multiplicador das gravíssimas (x2, x3, x5, x10)
- Sistema de pontuação na CNH e limites para suspensão (20/30/40)
- Lei Seca: limites do bafômetro e consequências da recusa
- Celular ao volante e outras infrações gravíssimas comuns
- Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
- Medidas administrativas: retenção, remoção e apreensão